A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de troca de guarda dos filhos feito por um homem que foi preso a esposa - mãe das crianças.
Após o crime, os filhos do casal ficaram na guarda de um irmão materno.
De acordo com o pai dos meninos, o irmão não possui condições de cuidar dos menores. Segundo ele, o tutor não presta contas dos bens deixados pela mãe e afirma que a pensão por morte, destinada aos menores, estaria sendo utilizada pelo guardião em proveito próprio.
O homem pedia que a guarda das crianças passasse para a avó paterna ou para alguma das tias maternas dos filhos.
Segundo a justiça, as crianças estão adaptadas e demonstram carinho e respeito pelo irmão. Além disso, elas estudam em escola particular, fazem curso de inglês e receberam acompanhamento psicológico, com o intuito de superar o trauma vivenciado com a perda trágica da mãe. De acordo com o TJDFT, esses fatos demonstram a preocupação e a responsabilidade do irmão com a educação e o futuro dos menores.