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TJ nega pedido de habeas corpus a pai que não pagou pensão alimentícia

Um homem que teve ordem de prisão emitida por não pagamento de pensão alimentícia teve o pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada com unanimidade.

Ao defender o pedido, o advogado do homem usou o argumento que houve um acordo informal entre as partes, que tiraria a necessidade do pagamento da pensão. Mas o relator informou que é necessário que o acordo seja homologado judicialmente. Há a possibilidade do Ministério Público não aprovar o acordo.

 

Segundo o relator, o acordo informal previa a redução do valor, de cinco salários mínimos, para apenas um. Uma decisão asssim, defende, cabe ao MP.

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