postado em 06/07/2012 09:44
Um plano de saúde terá que indenizar em R$ 10 mil e fornecer procedimentos de reconstrução de mamas a uma mulher. O plano de saúde deverá ser mantido até a conclusão de todo o tratamento necessário. A mulher afirmou que aderiu ao plano de saúde em janeiro de 2001 e que sempre esteve em dia com os pagamentos. Disse, ainda, que foi submetida a tratamento de neoplasia lobular (considerada um indicador de risco para câncer de mama) na mama esquerda, tendo realizado procedimento cirúrgico na época, e que logo depois foi diagnosticada com câncer maligno na mama direita.
Em virtude dos problemas diagnosticados, ela alegou que houve requerimento para reconstrução de ambos os seios, mas foi liberada somente uma das próteses requeridas. Ela foi informada de que o plano seria cancelado em 2010, embora constasse nos boletos que a data limite de benefício seria até 2015.
O plano de saúde afirmou que, de acordo com os laudos médicos apresentados, na mama direita somente foi verificado tumores benignos pontuais, não sendo exigido a remoção total da região para o seu tratamento, mas apenas a retirada dos nódulos, com intervenção cirúrgica local. Dessa forma, não há necessidade de retirada total da mama.
[SAIBAMAIS]O juiz da 7; Vara Cível de Brasília julgou que a reconstrução mamária, seja ela total ou parcial, é parte integrante do tratamento de câncer ou para retirada de tumores. Dessa forma, coube ao médico especializado a análise do caso concreto. Ele atestou a necessidade de próteses para ambas as mamas.
Quanto aos danos morais, o juiz explicou que "a indenização por tem por objetivo a tentativa de amenizar e, se possível, reparar o sofrimento do requerente. No presente caso, tenho que o montante de R$ 10 mil é satisfatório e justo;.