O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Otávio Augusto Barbosa, negou a liminar que tinha intenção de impedir a divulgação dos salários dos servidores públicos do Distrito Federal. A decisão é de terça-feira (3/7) e, segundo o desembargador, está amparada pela Lei de Acesso à Informação Pública (lei (12.527/2011). As informações são do Tribunal de Justiça do DF (TJDF).
[SAIBAMAIS]O mandado de segurança foi pedido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), na sexta-feira (29/07).
A liminar foi concedida pelo desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, até que houvesse uma análise do pedido pelo desembargador relator, que é escolhido de forma aleatória.
Agora, o mandado de segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, segundo o TJDF. Depois, o Ministério Público do DF e Territórios também se manifesta no processo e, então, o mandado será julgado pelo plenário do conselho da magistratura.