O juiz da 21; Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a custear um tratamento de aneurisma cerebral e a pagar a R$ 5 mil por danos morais a uma mulher.
De acordo com a paciente, ao pedir a autorização para fazer o procedimento cirúrgico ela foi informada de que o contrato com a seguradora havia sido cancelado por falta de pagamento. As prestações estavam atrasadas e quando ela tentou pagar, o plano se recusou a receber as mensalidades em atraso.
[SAIBAMAIS]A seguradora argumentou que foi a própria paciente que deu fim ao contrato, mediante falta de pagamento.
O juiz, no entanto, entendeu que apesar do atraso no pagamento, o plano de saúde não poderia cancelar o contrato sem notificação.