Segundo decisão da 23; Vara Cível de Brasília, a empresa Google Brasil Internet Ltda terá que fornecer os dados do autor de um blog da rede mundial de computadores por divulgar possível material ofensivo e difamador. Será cobrado multa diária de R$ 3 mil caso os dados não sejam divulgados no prazo.
O autor da ação alegou que a matéria que o blog publicou tinha o título de "o pegador da esplanada", com informações e afirmações difamatórias e ofensivo à reputação do autor. Segundo a versão do acusador, a matéria veiculada não possuia caráter jornalístico ou informativo, atacando a fama do personagem. O defesa do homem pediu para que o Google retire o conteúdo do site e informe os dados do responsável pelo blog e pelas postagens.
O site de buscas, no entanto, se defendeu argumentando que os pedidos ofendem os direitos de liberdade de expressão e manifestação, e afirmou que opera com controle preventivo ou monitoramento de conteúdos das páginas do produto Blogger. A empresa também informou que a medida exigida pelo autor é tecnicamente impossível fazê-la, pois seria necessário criar uma análise prévia de cada conteúdo postado na rede mundial de computadores.
De acordo com a sentença da juíza, o argumento do Google não é razoável, já que o fundamento da norma que proíbe o anonimato é destinada a evitar manifestação de opiniões fúteis, infundadas, com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade ou à honra de pessoas.
[SAIBAMAIS]A juíza também relatou que a Constituição assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. "Para que o indivíduo possa gozar da livre manifestação de seus pensamentos, deverá, como condição para o exercício do citado direito constitucional, assumir a autoria e identidade de suas manifestações", sustentou.
A magistrada não permitiu, porém, a exclusão do blog, pois com essa medida criar-se-ia uma espécie de censura, o que não é permitido no comportamento jurídico.