Jornal Correio Braziliense

Cidades

Desempregada ganha direito à isenção em inscrição para concurso público

A Justiça reconheceu o direito de uma desempregada não precisar pagar a taxa de inscrição de um concurso público do Governo do Distrito Federal.

Em 1; instância, o juiz da 3; Vara da Fazenda Pública do DF indeferiu o pedido por considerar que a candidata não preenchia os requisitos exigidos em lei. A mulher entrou com uma liminar pedindo a antecipação dos efeitos da tutela para participar do certame sem pagamento da taxa, por não ter condições financeiras para arcar com o valor, segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O juiz deferiu a antecipação da tutela, mas a revogou depois de analisar a documentação apresentada pelo DF. Segundo o magistrado, a candidata não entregou qualquer documento que comprovasse a condição de desemprego.

Ao analisar o recurso da autora, a relatora discordou do entendimento do juiz de 1; grau e decidiu que ela não pagaria a taxa de inscrição.

[SAIBAMAIS]Segundo a desembargadora, a lei n; 4.104/2008 fixou dois critérios distintos para isentar candidatos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal. De acordo com o TJDF, para o cidadão desempregado e carente foram fixados dois requisitos comprobatórios, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de uma declaração de próprio punho afirmando que não existem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.