Noêmia Miron irá receber uma indenização de R$ 50 mil por danos morais da companhia Asa Alimentos, pela morte de seu filho. O pedreiro Geraldo Maximiniano morreu atropelado por um caminhão em 2009. O motorista prestava serviço para a Asa Alimentos sem vínculo empregatício.
Noêmia alegou que era dependente do filho financeiramente e pediu uma indenização referente aos lucros de um salário mínimo, até que seu filho completasse 69 anos caso fosse vivo, além de uma pensão no valor de um salário mínimo.
A defesa alegou que caberia ao motorista assumir as responsabilidades pela morte de Geraldo. A Juíza da 1; Vara Cível de Ceilândia decidiu que a empresa deve responder pelos danos causados por quem prestava um serviço e devia, então, pagar a indenização de R$ 50 mil por danos morais pedida por Noêmia.
A pensão, porém, não foi concedida porque a mulher já recebe um dinheiro no valor de um salário mínimo referente ao falecimento de seu marido.