Uma loja de móveis terá que indenizar uma mulher em R$ 3 mil por danos morais por ter colocado o nome dela indevidamente em um órgão de proteção ao crédito.
Segundo a mulher, que entrou na Justiça com um pedido de danos morais contra o estabelecimento comercial, seus documentos foram furtados alguns anos atrás, e teriam sido utilizados por uma golpista para comprar móveis na loja.
A loja afirmou que procedeu de forma legítima e que as assinaturas, tanto da golpista, como a da dona dos documentos, eram muito parecidos. Por isso, a loja considerou que a compra foi realizada pela dona dos documentos.
O processo foi analisado pela 1; Vara Cível de Ceilândia. Em sua sentença, a juíza afirmou que quem deveria comprovar a assinatura era a dona dos documentos e caberia ao estabelecimento comercial ter solicitado um exame grafotécnico (perícia com finalidade de determinar a autenticidade e autoria de escritas).
[SAIBAMAIS]A juíza entendeu que a conduta do estabelecimento comercial "ao permitir a realização de compra com documentos falsos ou adulterados, importa clara falha na prestação do serviço, acarretando a responsabilidade pelos danos causados".
A sentença foi confirmada em segunda instância, pela 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e não cabe mais recurso no TJDFT.