O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano representou um aprimoramento da lei, mas a alteração não foi suficiente para acabar com as brechas legais que impedem a sua correta aplicação. O projeto aprovado manteve os índices de alcoolemia para criminalizar a conduta dos motoristas, ou seja, só é considerado crime o ato de dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que o bafômetro é o único meio de prova para que um motorista seja processado criminalmente por dirigir alcoolizado. Como a Constituição não obriga o cidadão a produzir prova contra si, o condutor pode se recusar a soprar no aparelho. Assim, segundo juristas, a lei seca perdeu sua eficácia. Se o Congresso mantiver o índice de seis decigramas de álcool por litro de sangue, os Detrans vão continuar a esbarrar em motoristas embriagados que se recusam a fazer o teste do bafômetro.