Jornal Correio Braziliense

Cidades

Lei que cria normas para clientes de lan houses entra em vigor em 90 dias

O Governo do Distrito Federal tem 90 dias, a contar do último dia 12, para regulamentar a fiscalização de lan houses, cibercafés e ciber offices, como dispõe a Lei distrital n; 4.852, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada terça-feira pelo governador Agnelo Queiroz. De acordo com a norma, as empresas que cobram pelo uso de internet devem cadastrar os clientes, que serão obrigados a apresentar documento de identificação. Os estudantes também deverão informar o horário das aulas regulares. Caso a regra seja descumprida, o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 3 mil e, em caso de reincidência, o local pode ser fechado.

O usuário que se recusar a apresentar documento de identificação deverá ter a entrada proibida na loja. Conforme a lei distrital, é vedado o ingresso de menores desacompanhados dos pais. Os adolescentes até 16 anos somente poderão utilizar os serviços de uma lan house com autorização por escrito do responsável. Os jovens de 17 e 18 anos não poderão permanecer na casa comercial depois da meia-noite sem a permissão do responsável. Os estudantes somente terão acesso aos equipamentos no contraturno do horário escolar.