Um plano de saúde terá que arcar com tratamento de câncer de mama e radioterapia de uma paciente que não conseguiu autorização para realizar cirurgia, além de garantir internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Caso não cumpra a decisão, o plano terá que pagar uma multa diária que pode variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil.
A paciente entrou na justiça contra o plano de saúde pelo fato de a empresa ter negado a autorização para realizar uma cirurgia urgente de mama e esvaziamento axilar, associado ao tratamento radioterápico. A negação teria gerado risco de morte à paciente.
A empresa de saúde justificou não ter autorizado a cirurgia por falta de cobertura no período de carência. Alegou ainda que na lei consta que são facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos Planos Privados de Assistência à Saúde quando forem fixados períodos de carência.
A justiça avaliou que a mesma lei citada pela empresa também traz exigência obrigatória do prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. O juiz do caso destacou ainda que nos relatórios médicos o risco de morte estavam descritos e que, portanto, se tratava de uma emergência.