A Gerência de Apoio da Vigilância Sanitária do Distrito Federal confirmou os argumentos do governo. No documento expedido pelo órgão consta que a licença será exigida para prestadoras de serviços de higiene e conservação quando houver "manipulação de produtos químicos, notadamente as dedicadas ao controle de vetores e pragas urbanas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares), limpeza de reservatórios de água e fornecimento com manipulação de produtos químicos para a limpeza e conservação". Porém, não há especificação do tipo de produto químico a que se refere.
[SAIBAMAIS] De acordo com o relator, "apesar de constar no edital da licitação a informação de que a limpeza dos reservatórios será feita com hidrojateamento, não há especificação de como será a desinfecção, nem o tratamento da água. Dessa forma, não se pode concluir pela desnecessidade do uso de algum componente químico específico para tanto". A licença exigia a "segurança na manipulação e uso" de produtos de limpeza para uso domiciliar.