O Detran-DF terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação apreendida dirigindo sob suspeita de embriaguez. Durante o processo, o Detran-DF não conseguiu provar que o motorista estava alcoolizado, mas mesmo assim recolheu a CNH e por isso terá que pagar a indenização.
[SAIBAMAIS]O motorista diz que foi submetido ao teste do bafômetro, mas o equipamento estava com defeito. Ele se recusou a fazer um novo teste e pediu ao agente de trânsito um exame clínico, mas o pedido foi negado. O auto de infração foi emitido, mas durante o processo administrativo foi determinado o cancelamento da multa e da apreensão da carteira. Mesmo assim, o homem foi intimado a entregar sua CNH, ficando impedido de dirigir por aproximadamente quatro meses.
O Conselho de Trânsito do Df (Contran) cancelou as penalidades porque caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito deve mencionar a situação de embriaguez no auto da infração, o que não foi feito.
Além da indenização, o Detran vai ter que ressarcir o valor da multa paga, o equivalente a R$ 766,15.