Uma empresa de seguros vai ter que pagar R$ 13,5 mil para uma vítima de acidente automobilístico, como indenização de Seguro Obrigatório (DPVAT). Esse valor é equivalente ao máximo previsto por lei, correspondente a 40 salários mínimos.
[SAIBAMAIS]A vítima do acidente ficou permanentemente inválida após um acidente em 2008 e fez o requerimento da indenização do DPVAT no seu valor máximo, mas seu pedido foi negado.
A seguradora alegou que não foi comprovada a invalidez permanente em grau máximo, e que houve falta de interesse da vítima do acidente em fazer o requerimento da indenização, já que ele só entrou com o pedido dois anos após o acidente.
O juiz decidiu em favor da vítima, pois considera que apesar do acidente ter acontecido no início de 2008, apenas em dezembro de 2010 ele foi ter certeza de sua invalidez permanente.