Um plano de saúde terá que arcar com os custos do tratamento e da cirurgia bariátrica, popularmente conhecida como redução de estômago, de uma paciente, sob pena de pagar uma multa no valor de R$50 mil caso não cumpra a decisão da juíza da 23; Vara Cívil de Brasília.
A senhora que entrou com o processo sofre de obesidade mórbida há mais de cinco anos, possui várias doenças derivadas do excesso de peso e está em estado gravíssimo de saúde. Quando optou por fazer a cirurgia de redução de estômago o plano de saúde disse que não arcaria com os custos, com o argumento de que nos últimos dois anos a paciente não havia procurado nenhum tipo de tratamento para tentar reverter o quadro de obesidade.
[SAIBAMAIS]
A empresa alegou que pelos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde esse tipo de cirurgia, por ser muito agressiva, deve ser a última opção a ser tomada pelo paciente obeso.
A autora do processo apresentou documentação apontando a necessidade da cirurgia, pois ela é portadora de doenças provenientes da obesidade e o índice de massa corporal (IMC) dela é superior a 40g/m;. Esse índice é calculado dividindo o peso da pessoa pelo quadrado de sua altura. O ideal é que a pessoa tenha um IMC entre 18,5 e 25. O IMC da autora do processo aponta para uma obesidade de grau III, a mais séria.