Hotéis, pousadas, motéis e outros locais que prestam serviços de hospedagem estão obrigados a divulgar o Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher. É o que determina a Lei 4.843, de 25 de maio de 2012, sancionada pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
Os estabelecimentos públicos especificados nesta lei devem afixar placa com a mensagem: Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180.
Bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e transportes de massa também devem divulgar o serviço. O mesmo se aplica a postos de gasolina e demais locais de acesso público localizados junto às rodovias.
A lei determina, ainda, que comércios que ofereçam serviços de estética pessoal, como salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias, entre outros, também devem afixar placa com a mensagem.