Uma nova lei pretende conscientizar, prevenir e combater o bullying nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal. O texto foi publicado nessa terça-feira, no Diário Oficial.
A Lei N; 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada "com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima;. Comportamentos que se enquadram nesse quadro são muitos, e vão desde agressão física à manipulação de um colega, indução ao preconceito, e isolamento do aluno.
Ainda segundo a lei, qualquer pessoa que tomar conhecimento de uma vítima de bullying pode formalizar a denúncia junto à direção da escola, na Secretaria da Educação, no Conselho Tutelar, no Ministéiro Público ou na Polícia Civil.
O texto prevê a realização de pesquisas para identificar causas e consequências do bullying. A capacitação dos professores e pedagogos para identificar e lidar com esse tipo de violência, e a exigência dos estabelecimentos privados de realizarem programas de prevenção ao bullying são outras demandas.
Pelo decreto, serão necessários conselhos de segurança escolar para organizar seminários, palestras e debates, e também a distribuição de material didático especializado.
Na prática
O coordenador do Centro Especial de Ceilândia, Leonardo Jesus Mendes, acredita que a lei vai ajudar muito na luta diária dos docentes contra o bullying. Ele conta que na instituição que atende portadores de necessidades especiais, existiam muitos casos de preconceito. Em uma ação conjunta com os pais, alunos e orientadores, o quadro está aos poucos mudando.
Na escola em que Leonardo atua, são organizados encontros de pais e de alunos, assim como eventos com palestras e peças de teatro, para conscientizar os alunos da visão inclusiva da escola. Ele considera que esse trabalho gera resultados a longo prazo, e precisa de empenho das pessoas envolvidas.
Para ele, o resultado pode ser maior, agora que existe o amparo legal. ;Com o embasamento jurídico é possível conversar com mais propriedade com os pais e os alunos;.