A presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, classifica a restrição da PM como ;preconceituosa, homofóbica, perversa e inconstitucional;. Ela explica que o transtorno só é mantido no CID 10 para que o Sistema Único de Saúde (SUS) proporcione gratuitamente o processo de resignação sexual de travestis e transexuais. ;Isso já foi amplamente debatido. Se não for pelo SUS, a rede pública não tem como atender essas pessoas, promovendo a adequação de sua identidade. Se não for assim, vão conseguir isso como?;, questionou.