Adriana foi condenada por homicídio qualificado, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. A progressão de regime passa pela análise da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). Para a concessão do benefício, o juiz ainda avaliará os relatórios elaborados por técnicos do presídio sobre o comportamento da acusada, bem como a apreciação do setor psicossocial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A solicitação de estudo técnico foi encaminhada no último dia 3 pela VEP e não tem data para ser concluído. O documento deverá traçar um perfil psicológico de Adriana a respeito das condições dela de ser reintegrada à sociedade.