A 21; Vara Cívil de Brasília condenou a empresa de telefonia Oi, antiga Brasil Telecom, a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais à mulher que foi incluída em Cadastros de Proteção ao Crédito sem que tivesse nenhum vínculo com a empresa.
A autora da ação afirma que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes sem assinar qualquer contrato com a empresa. De acordo com a Oi, o serviço foi prestado por meio de ligação telefônica e não houve fraude.
A Vara Civil entendeu que a mulher foi lesada por terceiros mal intencionados que usaram a facilidade para tirar proveito indevido. O juiz declarou inexistente o débito e a operadora pode recorrer no prazo de 15 dias.