A Renault do Brasil terá que pagar R$ 4 mil a título de danos morais a um motorista que teve o dedo esmagado pelo estepe do carro.
A decisão foi tomada pela juíza do 4; Juizado Especial Cível de Brasília, que ressaltou que o manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de cuidados especiais no manuseio do veículo nem mesmo qualquer alerta sobre a possibilidade de acidentes ao se realizar a retirada do estepe.
O juizado considerou que o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o fabricante deve responder por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos no manuseio de seu produto, que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele. A juíza comentou em sua sentença que não há qualquer informação a cerca do risco de queda abrupta do pneu estepe ao ser destravado o "suporte".
O proprietário do veículo, ao retirar o estepe, agiu da forma indicada pelo manual do proprietário, porém a roda, juntamente com o "suporte", caiu em cima do dedo mínimo da mão esquerda do homem durante a operação. O consumidor teve que procurar um hospital para ser medicado e ficou afastado do serviço por cinco dias.
Com informações do TJDFT