Jornal Correio Braziliense

Cidades

Empresa aérea é condenada a indenizar mãe e filha em R$ 27 mil

Uma empresa aérea foi condenada a pagar indenização e reembolso de passagens a uma mulher e sua filha. A indenização é referente a danos morais causados às vítimas, além do reembolso das passagens aéreas compradas pelas duas para viajar a Paris, na França. Os valores são de R$ 8 mil e R$19 mil respectivamente. A decisão foi tomada pela 7; Vara Civil de Brasília. A empresa ainda pode entrar com recurso contra a decisão.

Segundo a autora da ação, mãe e a filha compraram duas passagens, de ida e volta, para Paris. Ao chegar no aeroporto no dia 23 de dezembro de 2008, no guichê do check-in, elas foram informadas que não poderiam embarcar sem a autorização do pai da menina. Elas conseguiram o documento mais não a tempo de pegar o vôo. Com isso, elas foram até outra empresa aérea e compraram a passagem para o destino.

Após a viagem, elas foram ao aeroporto de Paris, no dia 9 de janeirto de 2009, onde foram informadas pela empresa que as duas só poderiam embarcar mediante a pagamento de multa de R$ 4 mil reais. Como verificaram que o valor era quase o dobro das passagens pagas previamente, as duas optaram novamente a recorrer à outra empresa aérea para voltar ao país.

A empresa, em sua defesa, alegou que não é responsável pela informação de que é necessária a autorização do pai da criança, pois isso está contido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em relação ao reembolso ela afirmou que o pagamento é feito mediante a pagamento de uma taxa de 200 dólares e que a mulher não solicitou junto a empresa o reembolso das passagens.