O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o empresário e ex-senador Luiz Estevão a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de sonegação fiscal. De acordo com a decisão da 1; Turma Criminal do TJDFT, Estevão deixou de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a atividades agrícolas de uma propriedade rural da qual é dono. Ele já recorreu contra a decisão no próprio tribunal e ficará em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A decisão não permite a conversão da pena para o regime aberto. Luiz Estevão é acusado de ter suprimido o imposto aos cofres do Distrito Federal entre abril de 1997 e fevereiro de 2000. Segundo a decisão, ele omitiu informações às autoridades fazendárias ;ao inserir elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, bem como por deixar de atender às exigências da autoridade fiscal no prazo por ela estabelecido;.
Em primeira instância, Luiz Estevão havia sido absolvido da acusação. O Ministério Público, porém, recorreu contra a sentença inicial, sob o argumento de que o empresário era efetivamente o administrador da fazenda Santa Prisca à época dos fatos. A defesa do ex-senador alegou que ele encontrava-se afastado da administração da propriedade no período em que a sonegação foi verificada para exercer mandato parlamentar.
Os desembargadores da 1; Turma Criminal, no entanto, não se convenceram com os argumentos. A decisão foi tomada no último dia 5, mas divulgada somente nesta quinta-feira (29/3). ;Sendo a fazenda propriedade privada registrada em nome do réu, cabia a ele prova irrefutável, não somente oral, acerca da transferência dos poderes sobre a propriedade para terceiros, o que não foi feito. Apesar de o réu mencionar que havia procuradores constituídos, não apresentou qualquer documento nesse respeito;, destacou o desembargador Mário Machado.