Com um placar apertado, em que a decisão foi conhecida a partir do voto de minerva, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) proibiu na última segunda-feira o governo e as empreiteiras envolvidas no processo de expansão do Setor Sudoeste de ;quaisquer procedimentos visando à ocupação das quadras 500;. Além disso, a Corte do TCDF determinou a adoção de medidas para o cumprimento da legislação que define esse endereço como área tombada de Brasília e, portanto, com limites para a exploração imobiliária.
A decisão do TCDF segue a orientação do Ministério Público de Contas segundo a qual a permissão para construir no local enquanto se discute o mérito da expansão nas quadras 500 pode resultar em ;prejuízos de difícil ou impossível reparação ao Patrimônio Público e ao Erário;. Para o órgão de controle, ;há sérias dúvidas sobre a possibilidade de construções naquela área;, o que, segundo entende o MP, torna necessária uma medida cautelar para proteger o bem público.