A lei que obriga estabelecimentos do Distrito Federal que comercializam pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes a colocarem recipientes de coleta à disposição dos consumidores foi publicada hoje no Diário Oficial do DF.
A norma diz que os recipientes para coleta devem ser colocados em local visível e deverão conter informações que alertem o usuário sobre a importância e a necessidade do descarte correto desses materiais.
O autor da lei, deputado Aylton Gomes, informou ao Correio que o objetivo desse projeto é conscientizar empresas e consumidores sobre a importância da reciclagem e, principalmente, do destino correto do lixo. "Quando descartados incorretamente, as pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes liberam componentes tóxicos que contaminam o solo, lençóis freáticos e, direta ou indiretamente, o ser humano. Quando esses materiais são recicladas, materiais como zinco, carbono, aço e manganês são recapturados e reutilizados em processos produtivos".
A lei já está em vigor e o descumprimento dela implicará ao infrator as penalidades previstas na Lei Federal n; 8078, que trata sobre proteção ao consumidor.