A CIP é um tributo sobre a prestação do serviço de iluminação pública e são isentos do imposto embaixadas, consulados e residências oficiais, desde que haja reciprocidade de tratamento ao governo brasileiro e seus funcionários; além de templos de quaisquer cultos. O valor é acrescido mensalmente às contas de luz dos consumidores.
Quem discordar da cobrança tem até 30 dias, a partir desta segunda-feira (30) para protocolizar reclamação nos postos de atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda.
Confira abaixo a tabela de valores para o ano de 2012: