A Justiça determinou ontem à tarde que o Governo do Distrito Federal (GDF) reveja os cálculos que reduziram os descontos do Nota Legal. No entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em caráter liminar, as mudanças anunciadas no fim de 2012 não podem valer desde maio daquele ano, como consta no Decreto n; 33.963/2012. Cabe recurso da decisão, que contou com 13 dos 16 votos possíveis.
Caso a medida se confirme, a Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa, terá de refazer os cálculos dos créditos disponíveis para abatimento neste ano. O período para indicar o uso dos valores acumulados está previsto para começar na próxima terça-feira. Até o fechamento desta edição, o governo não havia sido notificado e, por isso, não se pronunciou. A decisão atendeu uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF.