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Contribuintes que utilizam o Nota Legal conhecerão crédito até dia 15

Os contribuintes que utilizam o Nota Legal, programa de créditos que podem ser convertidos em desconto na hora de pagar os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão conferir o valor do abatimento a que têm direito até o fim da primeira quinzena de janeiro, no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br). Além disso, até o fim desta semana o órgão, publicará portaria no Diário Oficial do Distrito Federal com o prazo para o cidadão escolher o destino do valor a que tem direito.

No momento, quem acessa o endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda tem acesso somente aos créditos acumulados de janeiro a agosto de 2011. Os técnicos do órgão ainda não inseriram os valores referentes a setembro, outubro e novembro. De acordo com a secretaria, eles serão consolidados nos próximos dias. Créditos ganhos em dezembro último não entram na conta e somente poderão ser aproveitados em 2013.

Correções
Em geral, são necessários três meses entre o momento da compra e a entrada do valor final do cupom do Nota Legal no sistema. Esse período de 90 dias fica reservado para que sejam feitas reclamações ou correções por parte tanto do consumidor quanto do lojista. Mas, segundo a Secretaria de Fazenda, no fim do ano é feito um esforço para acelerar a inclusão de créditos na conta do usuário, a fim de motivá-lo a participar do programa de descontos.

Criado em 2009, o Nota Legal objetiva incentivar os contribuintes a pedirem nota fiscal. Sempre que solicitam o documento na hora de adquirir produtos e serviços e fornecem o CPF, os usuários ganham créditos do programa. Assim, o governo inibe a sonegação e tem certeza de que os comerciantes estão recolhendo tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

Desde a sua entrada em vigor até 7 de dezembro último, o programa já distribuiu R$ 189,9 milhões em créditos. A previsão é de que, este ano, o pagamento dos benefícios ocorra 30 dias após a liberação. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o aconselhável para quem ainda não tem a senha de acesso à página do programa é resolver o problema o mais rápido possível.