Um exagero de promoções concedidas a oficiais militares na gestão do ex-governador Rogério Rosso (PSD) vai resultar em uma situação inusitada. Para cumprir determinação judicial, o governo terá de rebaixar 91 oficiais que tiveram a patente aumentada por força de um mandado de segurança agora sem validade. Em 8 de novembro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a liminar concedida em dezembro de 2010 que amparou a ascensão dos militares.
Pela Lei Federal n;12.086, de 2009, as promoções na carreira militar devem obedecer a critérios não apenas de antiguidade e de merecimento. Há um teto na quantidade de oficiais divididos em suas várias patentes. Ou seja, para subir na carreira militar é preciso ter mérito e vaga. Hoje, a PM tem um efetivo de 15.432 homens. De acordo com a legislação, pode até chegar a 18.673 postos desde que a corporação tenha orçamento para pagar os oficiais. O que não está permitido é extrapolar a quantidade de patentes calculadas sobre o total de homens na ativa. Assim, o máximo de coronéis permitidos na corporação são 39. Coronel é o topo da carreira militar. Logo abaixo estão os tenentes-coronéis, que poderiam somar até 79 no DF.
No início de janeiro, quando Agnelo Queiroz assumiu o governo, havia um total de 209 oficiais superiores, entre coronéis e tenentes-coronéis, número bem acima do limite legal. Em vez de 39 coronéis eram 64 e outros 145 tenentes-coronéis, um excedente de 91 homens nas patentes mais elevadas da PM. Várias ascensões ocorreram no apagar das luzes de 2010. O edição do Diário Oficial do DF de 28 de dezembro registra a promoção por antiguidade de 58 oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major). Dessas, 35 foram concedidas aos chamados oficiais agregados. A iniciativa beneficiou aliados de Rosso enquanto governador, mas, com a decisão do TJDFT, não encontra mais respaldo legal.
Agregrados
Oficial agregado é como são identificados, no jargão militar, os oficiais que foram tirados das funções restritas à corporação para cumprir missão no governo. Ou seja, são policiais em suas mais variadas patentes que passam a ocupar cargos de confiança no organograma do GDF. A movimentação deles é legal, está prevista não apenas na Lei n; 12.086, como também no Decreto n; 88.777.
Para efeito da contagem de promoções dos militares, quem permanece na corporação sem ocupar cargo no Executivo ou no Legislativo é tratado como numerado. Assim, quando algum militar é destacado para o governo deixa de ser numerado, passa e a ser agregado e o efeito prático disso é que se abrem vagas para a promoção dos numerados. Os agregados não perdem a chance de serem também contemplados com patentes mais altas, mas ficam na condição de exceção, chamados, justamente por isso, de excedentes.
Ao encaixar dezenas de oficiais no organograma do governo, a administração Rosso abriu assim uma brecha para promover vários militares que aguardavam a vez para se tornarem majores, tenentes-coronéis e coronéis. A medida foi recriminada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que, em 14 de dezembro do ano passado, tomou a decisão de ;determinar ao Distrito Federal e à corporação que se abstenham de efetivar novas promoções de militares, com respaldo no instituto da agregação, ou em decorrência desta, até a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal;.
Foi então que a Procuradoria do Distrito Federal, em 23 de dezembro, entrou com um mandado de segurança para neutralizar os efeitos da decisão do TCDF. Um dos argumentos da Procuradoria, à época, foi de que a Corte tomou a decisão amparada em denúncia anônima e que o Estado poderia apurar ;com cautela e sem por em risco direitos de terceiros, como investigados, e, na hipótese, dos servidores militares que serão promovidos;. A ação dos advogados do Distrito Federal foi acatada por força de uma liminar assinada pelo desembargador Dácio Vieira, em 22 de dezembro. ;Não havendo, ademais, pronunciamento judicial quanto a cogitada ilegalidade ou inconstitucionalidade acerca do instituto da agregação, tudo a configurar a iminência de graves prejuízos à ordem administrativa da Corporação Militar em tela, caso não tenha curso a cerimônia de promoção já designada para o próximo dia 26 do corrente mês;, disse o desembargador em sua decisão.
Salários de volta
Quase um ano depois, no entanto, a liminar de Dácio caiu por força de uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça. E, nesta semana, o Tribunal de Contas do DF reforçou a medida do TJDFT ao conceder a medida cautelar ;inaudida altera pars; no sentido de determinar ao DF e à corporação, novamente, que se abstenha de efetivar novas promoções de militares.
Os desdobramentos jurídicos do caso terão repercussão prática para policiais militares. O chefe da Casa Militar, coronel Leão, tem uma reunião hoje com o procurador-geral do DF, Rogério Leite Chaves, com quem vai discutir as alternativas para resolver o problema da farra das promoções. Uma das alternativas é rebaixar a patente dos oficiais que foram promovidos com amparo na liminar cassada pelo TJDFT. Se isso ocorrer, os policiais podem, inclusive, ter de devolver salários.
Ao longo dos últimos meses, a Casa Civil aposentou 22 coronéis e dois tenentes-coronéis na tentativa de diminuir a diferença entre o que a legislação permite e a quantidade de oficiais superiores. ;O GDF se pautará nas determinações judiciais, sejam do TJDFT ou do TCDF, bem como em preceitos legais que regem as promoções nas corporações militares. O que se fez foi um desmando da administração anterior prejudicando, sobremaneira, as estruturas militares do DF;, atacou Leão. Na sala do coronel há uma peregrinação diária de militares que até reúnem tempo de farda para serem promovidos, mas em função do excesso em 2010 vão ter de esperar mais.