Jornal Correio Braziliense

Cidades

Parte do comércio do DF não envia comprovantes do programa Nota Legal

Brasília ; Cerca de 30% das empresas cadastradas no programa Nota Legal não enviam mensalmente os documentos fiscais à base de dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (DF). ;Esse percentual é uma estimativa considerável, já que se trata de centenas de milhares de consumidores;, disse o assessor da Subsecretaria de Receita do DF, Estevão Caputo.

O programa Nota Legal consiste em devolver até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. Isso significa que parte do valor pago sobre o produto adquirido é revertido em crédito que pode ser abatido do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

Segundo Caputo, supermercados, lanchonetes e restaurantes lideram o ranking de reclamações do programa por não enviarem os documentos à Secretaria de Fazenda. Para garantir o benefício, não basta apenas pedir a inclusão do CPF (cadastro de pessoa física) no ato da compra, é necessário que o contribuinte acompanhe os extratos todo mês para verificar se a nota foi incluída. Mais de 2 milhões de contribuintes estão cadastrados no Nota Legal, no entanto, estimativa da Subsecretaria de Receita calcula que apenas 360 mil contribuintes verificam o extrato para conferir as notas.


Direitos
Caso o documento não esteja cadastrado, o consumidor vai precisar ter paciência para fazer valer o seu direito. O primeiro passo é abrir uma reclamação por nota não computada. Em seguida, a empresa é convocada a apresentar o comprovante. Se, mesmo assim, o estabelecimento se omitir, o contribuinte é que tem que provar a compra, comparecer a uma agência da receita com o recibo original e abrir um protocolo.

Se o processo analisado for favorável ao cliente, o estabelecimento é notificado a corrigir a falha. A partir daí, quando a reclamação é procedente, a empresa é multada em R$ 50. ;O valor pode até ser considerado baixo, mas pode ser mais alto que o imposto que seria recolhido. Além disso, existem casos de uma mesma empresa ter recebido 4 mil autos de infração;, disse o assessor da subsecretaria. Até o momento, cerca de 40 mil autos de infração foram emitidos, somando R$ 2 milhões extras aos cofres públicos.

Caputo reconhece que o processo é trabalhoso, mas é a única forma de a Secretaria de Fazenda conhecer o problema. ;Não temos como saber que houve emissão da inclusão do CPF sem reclamação do consumidor;, explicou. O estabelecimento tem até 60 dias após a data da compra para efetuar o registro do CPF.

A funcionária pública Mariana Abreu endossa o percentual de 18% dos consumidores que lutam pelo cumprimento de seus direitos. Todo mês ela entra no site do Nota Legal e confere os documentos que foram registrados. Também uma vez por mês, ela comparece a uma agência da Secretaria de Fazenda para reclamar os comprovantes fiscais não computados. ;É muito trabalhoso. Descobri que não dá para confiar nas lojas ;, disse.

Segundo Mariana Abreu, cerca de 15% das notas fiscais emitidas pelas lojas não são registradas. Mesmo com o trabalho mensal, ela faz questão de abrir reclamação todo mês. ;Eu sei que é uma batalha solitária, mas luto pelos meus direitos e também pelo de outras pessoas. O grande motivador é o desconto no imposto, mas se eu tenho direito e cumpro a minha parte, eu também quero que a loja cumpra o papel dela;, defendeu a funcionária pública.