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Cidades

Ministério Público de Goiás quer condenados dormindo na cadeia de Formosa

O Ministério Público de Goiás (MPGO) era contra a liberação dos 54 detentos em regime semiaberto de Formosa (GO) em função de uma obra na cadeia do município distante 70km de Brasília. Como o parecer da promotora Caroline Ianhez acabou ignorado pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, que dispensou os presos de dormir em celas das 20h às 6h, ela decidiu apresentar uma reclamação perante o Tribunal de Justiça do estado.

Conforme revelou o Correio Braziliense ontem, desde o último dia 24, após um temporal alagar e danificar o presídio de Formosa, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto apenas vão à casa de detenção e assinam a lista de comparecimento. Passam a noite onde quiserem. Por ordem do juiz Fernando Samuel, será assim até o fim da reforma do prédio, o que levará pelo menos 20 dias.

O magistrado explicou que durante a visita ao presídio, na última quinta-feira, detectou diversos problemas estruturais no prédio, como comprometimento do telhado e do sistema elétrico. Localizada ao lado de uma igreja, no centro da cidade, a Cadeia Pública de Formosa abriga 54 presos em regime semiaberto e 110 homens e mulheres no sistema fechado. O espaço reservado aos internos permanentes não sofreu prejuízo com as chuvas, portanto, os internos dessa ala permanecem na edificação. São esses presidiários que ajudam na reforma dos cômodos afetados pelo temporal da semana passada.

Sem resposta

Por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação do MPGO, Caroline Ianhez ressaltou que o Ministério Público ingressou com ação civil pública, em 4 de agosto, para obrigar o governo de Goiás a construir o presídio e a colônia agrícola para os presos dos regimes fechado e semiaberto de Formosa, ;mas, até o momento, nem sequer houve apreciação dos pedidos liminares formulados por este órgão (o MP);.A decisão de manter os presos em liberdade até a conclusão da reforma da Cadeia Pública de Formosa deixa aflita a população de quase 100 mil habitantes. Com medo de que alguns infratores cometam crimes durante a madrugada, a alternativa é ficar trancado dentro de casa. A greve dos policiais civis do Entorno, iniciada em outubro, aumenta ainda mais a sensação de insegurança.

Também por meio de nota, a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal informou apenas que, ;por decisão da Comarca Judicial de Formosa, os presos estão temporariamente autorizados a pernoitar fora da cadeia;. A explicação ressalta ainda que ;o tempo chuvoso na região foi um dos motivos que orientou a decisão do Judiciário local. Assim que a troca do telhado for concluída, os detentos voltarão a cumprir a pena de acordo com o que prevê a Lei de Execução Penal;. (RA)

O que diz a lei

O artigo 120 da Lei de Execução Penal estabelece critérios para a saída temporária de presos das cadeias. Detentos provisórios e também os que cumprem pena em regime fechado ou em semiaberto devem ter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, em situações específicas, como falecimento ou doença grave de parentes próximos ou necessidade de tratamento médico. A saída deve ter a duração necessária para a realização do procedimento.