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Idade mínima para entrar no ensino fundamental pode cair no DF

As matrículas para o ingresso de crianças que completam 6 anos depois de 31 de março no ensino fundamental estão liberadas em Pernambuco. No último dia 22, liminar da Justiça Federal naquele estado tornou sem efeito a exigência da Resolução n;6/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Há dúvidas se a decisão judicial se aplica em todo o país. O procurador da República Anastácio Nóbrega, do Ministério Público Federal, responsável pela ação, acredita que o despacho deverá beneficiar somente os estudantes pernambucanos. Segundo ele, há um dispositivo legal que restringe a liminar ao território em que foi expedida. Mas ressalva que ;nesse caso, não faz sentido porque é uma decisão que interfere em todo o Brasil;.

Apesar de ainda não estar certo se a decisão pode valer em âmbito nacional, o procurador Anastácio Nóbrega enviou ofício para todas as outras unidades do MPF a fim de informar os colegas sobre a liminar obtida para, assim, ingressarem com ações semelhantes no Judiciário dos respectivos estados.

A incerteza da validade nacional levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal a protocolar ação civil pública na última segunda-feira a fim de suspender os efeitos da Resolução n; 6/CNE na cidade. ;A liminar de Pernambuco mostra que não tem por que continuar com essa resolução que provoca tanta discórdia. O próprio conselho poderia suspender essa norma e seria mais tranquilo;, comentou o procurador Carlos Henrique Martins Lima, do MPF-DF e autor da ação brasiliense.

Sem mudança
A Secretaria Executiva do CNE informou que ainda não recebeu uma comunicação formal da decisão judicial de Pernambuco. Adiantou que deverá reunir os advogados do Ministério da Educação para decidir que medidas serão adotadas a fim de preservar os efeitos da resolução em todas as unidades da Federação. Até o momento, está descartada alguma modificação na norma.

Enquanto não há uma sentença definitiva, a Secretaria de Educação do DF afirma que respeitará a norma do CNE e somente vai matricular no ensino fundamental crianças que completarem 6 anos até 31 de março. O prazo para a inscrição no ensino regular infantil, fundamental e médio termina hoje. ;Por enquanto, a secretaria vai se nortear pelas diretrizes nacionais;, explicou Luciana da Silva Oliveira, chefe do Núcleo do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais (do primeiro ao quinto) da SEDF.

A presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin, comemorou a vitória de Pernambuco e afirmou que a decisão do estado nordestino abre precedente para que os pais brasilienses também matriculem seus filhos fora da norma do CNE. ;Se ela foi deferida, abre brecha para todos os pais do Brasil colocarem seus filhos na escola sem aquela data arbitrária;, disse.


Uniformizar
A Resolução n; 6/2010, do CNE, veio para normatizar a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 2006, que ampliou o ensino fundamental de oito para nove anos. Como a criança somente podia entrar no ensino fundamental a partir dos 6 anos, o colegiado instituiu a norma para uniformizar a entrada dos estudantes. O 31 de março foi estabelecido levando em conta que a maioria das escolas brasileiras inicia o seu período letivo.