Jornal Correio Braziliense

Cidades

Consumidora furtada dentro de estacionamento de shopping será indenizada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) estabeleceu, em decisão divulgada na última segunda-feira (21/11), que o Shopping Iguatemi de Brasília deverá indenizar uma consumidora que teve o carro furtado dentro do estacionamento do estabelecimento comercial. A decisão ainda cabe recurso. De acordo com o processo, Elisa Helena Braga de Almeida teria estacionado dentro das dependências do shopping na tarde de 12 de julho de 2011.Não há especificações no processo sobre o estado do carro após o furto. Além do boletim policial referente ao furto, a vítima apresentou como prova cupons fiscais do cinema e de compras realizadas dentro do estabelecimento. Ainda segundo o processo, esse tipo de empresa tem interesse econômico direto em dispor de local para estacionamento de veículos como forma de atrair os clientes. Dessa forma, o magistrado entende que o shopping tem responsabilidade pela reparação de danos ou furto a veículos ocorridos no estacionamento, seja ele pago ou gratuito. A indenização estabelecida foi de R$ 1.711,05 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. A assessoria de imprensa do Shopping Iguatemi divulgou nota esclarecendo que ainda não foi notificada judicialmente pelo TJDFT sobre a decisão e aguarda a publicação oficial da sentença para estabelecer providências.