Um condomínio do Sudoeste terá que indenizar uma moradora que perdeu vários bens durante um incêndio em seu apartamento. Segundo a perícia, o fogo foi provocado por uma ou mais pessoas que não foram identificadas.
A autora disse que além do incêndio, um notebook também foi roubado. Na ação, ela afirma que o fogo foi ateado intencionalmente e que o Condomínio se negou a entregar as imagens do circuito interno de TV. Além disso, a moradora também responsabiliza o local em razão das taxas de condomínios, que envolvem despesas com segurança e vigilância. A administração alegou que não é responsável pelo o que acontece no interior das residências, apenas pelas áreas comuns.
Na decisão, o juiz considerou que o condomínio não pode se eximir de acontecimentos no interior dos apartamentos. No mérito, ele relata que a administração teria deixado a desejar em relação à prestação de serviços de vigilância, o que possibilitou a entrada de pessoas estranhas. O condomínio foi condenado a pagar R$ 3,800 de danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão é do Juiz da Terceira Vara Cível de Brasília e cabe recurso.