A decisão judicial de limitar a margem de lucro da maior rede de postos de combustíveis do Distrito Federal causou indignação no setor. Desde que o Correio divulgou com exclusividade a sentença, há uma semana, a entidade representativa dos estabelecimentos divulgou duas notas oficiais com duras críticas ao Judiciário e ao Ministério Público locais. A Rede Gasol, atingida diretamente pela decisão, entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STF) até amanhã.
Enquanto isso, os argumentos dos empresários continuam sendo rebatidos pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, titular da 1; Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). Por telefone, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, relator do caso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), reforçou ontem que os estudos técnicos feitos pelo MP comprovam ;abuso desmedido do lucro; no mercado candango.
Na primeira nota distribuída à imprensa, em 11 de novembro, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do DF (Sindicombustíveis-DF), José Carlos Ulhôa, manifesta ;inconformismo; com o entendimento da 5; Turma Cível do TJDFT e destaca que a medida seria da alçada única e exclusiva da SDE, do Ministério da Justiça. A secretaria desmente. Informou que não possui competência ou qualquer atribuição para ;tabelamento de preços;.
Interferência
Em segundo posicionamento, na última segunda-feira, o sindicato endureceu as críticas ao contestar, mais uma vez, a sentença. ;O Poder Judiciário local, com todo o respeito, não está aparelhado para tomar uma decisão como essa, interferindo no mercado, de forma drástica.; O texto assinado por José Carlos Ulhôa afirma que a decisão apresenta ;equívoco jurídico; por ferir princípios constitucionais da liberdade de preços e da livre concorrência.
O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, em entrevista ao Correio, sustentou que o voto dele, acatado pelos demais magistrados, não objetiva tabelar preços, como alega o Sindicombustíveis-DF. ;Mas quem tem em mente o Código de Defesa do Consumidor sabe que hoje no Brasil existem limites para o lucro. Não pode haver abuso desmedido, em detrimento do cidadão;, ponderou Neiva. Para ele, os revendedores do DF estabeleceram margens de lucro excessivas, sem justificativas plausíveis.
Donos de postos também questionam o trabalho do MPDFT, autor da ação civil pública que freou o aumento de preços da gasolina. Na avaliação do sindicato, os promotores não procederam ;uma análise mais aprofundada em planilhas efetivamente confiáveis;. O titular da 1; Prodecon, Paulo Roberto Binicheski, contesta: ;Os argumentos do sindicato foram exaustivamente debatidos. O processo mostrou ser falaciosa a alegação de custos elevados para justificar margem de lucro;.
Binicheski rebate ainda o argumento de que a decisão seria inconstitucional, uma vez que a Carta Magna assegura a efetiva defesa e proteção do consumidor como princípio da ordem econômica. ;A liberdade de preços não pode ser confundida com espaço livre para práticas abusivas;, diferencia. O Ministério Público, acrescenta o promotor, tem obrigação de agir para combater abusos e o Judiciário é o caminho natural para resolução de impasses.
O advogado da Rede Gasol, Marcelo Bessa, informou que entrará até amanhã com recurso no STJ, para tentar derrubar a limitação da margem de lucro. Ele não quis adiantar a estratégia da defesa. Em um dos recursos negados no TJDFT, a Gasol alegou que o julgamento foi marcado por ;contradição e obscuridade;. O diretor da empresa, Antônio Matias, afirmou que a equipe jurídica está cuidando do caso.