A Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e os usuários terão a partir de março de 2012 novas regras a seguir na relação de consumo de água e esgotamento sanitário no DF. O texto com direitos e deveres foi publicado nesta quinta-feira (10/11) no Diário Oficial do Distrito Federal e define um conjunto de condições e obrigações para a Caesb, além de delegar à Adasa o papel de regular e fiscalizar o serviço público prestado pela Concessionária.
O documento estabelece prazos e procedimentos para os serviços prestados pela Caesb, entre eles ligação, religação, manutenção da rede, conserto de cavalete e ressarcimento de danos aos usuários. Atualmente, esses serviços são realizados segundo um cronograma estabelecido pela própria Companhia.
Outra novidade é a criação de normas para reger o contrato de adesão assinado pelo usuário e concessionária, e a obrigatoriedade da Caesb em assumir a prestação dos serviços dos condomínios horizontais já existentes.
A resolução também traz deveres que devem ser seguidos pelos usuários. Eles devem, por exemplo, proteger o hidrômetro quando ele estiver instalado no interior do imóvel; passar informações corretas sobre a atividade desenvolvida na unidade usuária; construir instalações prediais de água e esgotos e limpar e desinfetar a caixa d;água a cada seis meses.
A Resolução ainda garante ao usuário a possibilidade de recorrer à Adasa, em última instância administrativa, sempre que não obtiver respostas satisfatórias da Caesb ou discordar das decisões proferidas em relação às reclamações.