Jornal Correio Braziliense

Cidades

Testemunhas faltam audiência que apura denúncia contra Durval Barbosa


A primeira audiência de instrução do processo em que Durval Barbosa é acusado de pedofilia foi frustrada pela ausência de importantes testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Marcada para as 14h de ontem, a sessão foi suspensa e remarcada pelo juiz Sebastião Coelho da Silva, da 6; Vara Criminal de Brasília. Um motorista e duas empregadas que poderiam reforçar as suspeitas de que Durval e a mulher dele, Kelly Melchior Barbosa Rodrigues, fizeram sexo ou mantiveram algum tipo de relação íntima na frente de duas crianças não apareceram. Ex-mulher de Durval, a empresária Fabiani Barbosa Rodrigues, que denunciou o casal à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), também não compareceu.

Por conta das ausências, o juiz decidiu transferir a data da audiência. As testemunhas serão obrigadas a prestar depoimentos que embasaram o inquérito policial e a denúncia da promotora Cândida Marcolino contra Durval e Kelly Melchior por ;satisfação de lascívia mediante presença de menor;, crime previsto no artigo 218-A do Código Penal (veja quadro). Caso não compareçam na próxima vez, as testemunhas serão levadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) coercitivamente. A falta na sessão de ontem deve prejudicar a realização da audiência marcada para a tarde desta terça-feira.

Estavam previstos para ocorrer hoje, a partir das 14h, os depoimentos das testemunhas de defesa. Como a acusação não participou da instrução, dificilmente os advogados de Durval Barbosa permitirão que as pessoas escolhidas para atestar a inocência do casal sejam ouvidas agora pelo juiz. Pelas regras processuais, a acusação sempre fala antes da defesa. Por isso, é possível que a sessão dessa tarde também seja remarcada. Todos os dados que cercam o assunto são sigilosos por envolver questões relacionadas a menores, preservados pelo segredo de Justiça.

Por esse motivo, o Tribunal de Justiça não prestou ontem qualquer informação. Nem sequer confirmou que a audiência ocorreria na 6; Vara Criminal. No entanto, chamou a atenção de quem passou pelo fórum o aparato de segurança que impedia o acesso das pessoas no corredor que dava acesso à sala de audiências. O mesmo deve ocorrer nesta tarde.

Ausência
Pessoas próximas a Fabiani disseram que a ex-mulher de Durval não foi à audiência de ontem porque ela está doente. Ela estaria com dengue e impossibilitada de prestar depoimento. O advogado dela, Ulisses Leal, acompanhou ontem a abertura da sessão. A reportagem do Correio, no entanto, não o localizou. Os advogados de Durval também não quiseram dar declarações sobre o processo.

Fabiani é a principal acusadora de Durval. Ela foi casada com o delator da Operação Caixa de Pandora até maio de 2009, quatro meses antes do primeiro depoimento oficial de Durval aos promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do Ministério Público do DF, em setembro de 2009. Esse relato originou as investigações que resultaram na operação deflagrada no dia 27 de novembro daquele ano.

No início do ano, Fabiani registrou ocorrência de abuso sexual contra Durval e a atual mulher. O caso foi investigado pela DPCA, que concluiu pelo indiciamento do casal pelos crimes de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, estupro de vulnerável, aliciamento de menor para prática de ato libidinoso e submissão de criança sob sua guarda a constrangimento. No fim da investigação, os policiais civis pediram a prisão preventiva do casal e a temporária de uma babá, que teria presenciado os abusos. O juiz Sebastião Coelho da Silva, no entanto, acolheu recomendação do Ministério Público contrária aos pedidos de prisão.

Primeiro passo
A promotora responsável pelo caso só considerou que havia elementos suficientes para a denunciar o casal por suspostamente ter praticado sexo ou algum ato íntimo na frente das crianças. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de prisão. A ação penal foi proposta em setembro e recebida dois dias depois pela Justiça. O primeiro passo após a apresentação de defesa prévia é a oitiva de testemunhas que possam confirmar e contestar os fatos descritos no processo. Não há data para a conclusão desse trâmite.

Testemunhas num processo como esse são obrigadas a dizer a verdade, sob pena de terem a prisão decretada pelo juiz em virtude de contradições gritantes que possam levar a suspeita de uma versão falsa. Nessa situação, o depoente pode sair algemado da sala de audiências. Desde o início do processo, há uma áspera troca de farpas. Fabiani acusa o ex-marido com base em laudos de psicólogos da própria Justiça e de uma investigação policial que teriam comprovado a pedofilia. Durval, por sua vez, sustenta que a ex-mulher tenta prejudicá-lo por conta de uma suposta vingança pessoal. Ele afirma que Fabiani perdeu bens com a separação e especialmente com a delação premiada.

Quase dois anos depois da Operação Caixa de Pandora, Durval continua prestando depoimentos ao Ministério Público, à Polícia Federal (PF) e à Justiça. Ele também esteve na Corregedoria do Governo do Distrito Federal. Desde o início do ano, o delegado da Polícia Civil aposentado tem sido mantido sob escolta da PF. No ano passado, durante o governo de Rogério Rosso, Durval recebia a segurança de agentes e delegados da Polícia Civil. Nos últimos meses, raramente ele tem sido visto em público.

O que diz a lei

Denúncia do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios recebida
pelo Judiciário:

Satisfação de lascívia mediante
presença de criança ou adolescente:

; Artigo 218-A do Código Penal:
Praticar, na presença de alguém
menor de 14 anos, ou induzi-lo a
presenciar, conjunção carnal ou
outro ato libidinoso, a fim de
satisfazer lascívia própria ou de outrem.
; Pena: reclusão de dois a quatro anos.

O que foi denunciado pela Polícia Civil e arquivado pela Justiça:

Estupro de vulnerável
; Artigo 217-A do Código Penal:
Ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menor
de 14 anos.

; Pena: reclusão de 8 a 15 anos

Estatuto da Criança e do Adolescente

; Artigo 232: Submeter criança ou
adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou
a constrangimento.

; Pena prevista: detenção de
seis meses a dois anos.

; Artigo 241-D: Aliciar, assediar,
instigar ou constranger, por
qualquer meio de comunicação,
criança, com o fim de com ela
praticar ato libidinoso.

; Pena prevista : reclusão de um a três anos e multa.