Os atacadistas do Distrito Federal mais uma vez ameaçam deixar terras candangas para se instalar em cidades de Goiás e Minas Gerais. No ano passado, o setor havia falado em debandada, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (REA). Agora, o assunto voltou à tona pelo fato de os empresários não considerarem satisfatória a isenção fiscal prevista no Projeto de Lei n; 606/2011, enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa, que cria um programa para substituir o que está sob ameaça jurídica. De acordo com o Sindicato do Comércio Atacadista do DF (Sindiatacadista), prefeitos da região do Entorno estão fazendo propostas para que os empreendedores deixem Brasília.
O projeto que está na Câmara Distrital estabelece uma alíquota de 12% sobre o ICMS interno. Os atacadistas reivindicam que ela seja reduzida para pelo menos 7%, sob o argumento de que Minas Gerais e Goiás praticam valores próximos de 3%. Eles ressaltam principalmente a dificuldade de competir com os dois estados vizinhos. ;A gente tem que ter algo mais próximo do que é cobrado nesses estados, ou as empresas vão embora daqui. O setor está muito preocupado;, afirma Fábio de Carvalho, presidente do Sindicato do Comércio Atacadista do DF (Sindiatacadista).
Carvalho lembra que até setembro, apesar das incertezas jurídicas, os empresários locais ainda tinham direito aos descontos do REA. Entretanto, no dia 30 daquele mês, a Secretaria de Fazenda do DF obteve um acordo no Confaz em que se comprometeu a suspender o programa problemático, bem como outros que concediam isenções do ICMS interestadual sem a aprovação do órgão (veja Memória).
Limite
Com a mudança, o único benefício que o governo local tem margem para conceder diz respeito ao ICMS interno, desde que a alíquota não seja inferior a 12%. ;É o limite para que não seja exigida a autorização prévia do Confaz;, justifica o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Francisco Otávio.
A previsão é que, mais cedo ou mais tarde, todas as unidades da Federação terão que desistir das isenções interestaduais. O motivo é que o governo federal quer uma alíquota única para o imposto, a fim de acabar com a guerra fiscal ; prática em que um estado busca atrair empresas para beneficiar sua economia, prejudicando outros. Além disso, em decisão de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou 23 legislações que concediam descontos tributários sem o aval do Confaz, sinalizando que também não tolerará a guerra.
Somente seis unidades da Federação foram atingidas pelo julgamento do Supremo. Nas demais, as isenções fiscais continuam vigentes, incluindo Goiás e Minas Gerais, concorrentes mais diretos do DF. No caso do estado vizinho, o Distrito Federal moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra os programas de descontos, mas ainda não houve decisão.
Jacques Veloso, assessor jurídico do Sindiatacadista, defende que seria possível ao GDF apresentar um projeto de lei com alíquota inferior a 12% para o ICMS interno, a fim de pelo menos amenizar os danos que a situação traz aos empresários locais. Segundo ele, embora a Fazenda alegue que esse percentual é o limite da legalidade, existe jurisprudência demonstrando o contrário. Veloso citou decisões do TJDFT e do Supremo autorizando uma carga tributária interna inferior. Elas diziam respeito, respectivamente, ao ICMS pago por um órgão público e um templo religioso.
De acordo com o Sindiatacadista, a debandada de empresas para o Entorno pode resultar em até 15 mil empregos a menos no DF. Albino Maniero, da distribuidora Açúcar Cristal, diz que transferir as operações para outro estado é uma opção avaliada pela empresa. ;Se o governo não nos garantir condições iguais, fica muito difícil sobreviver aqui;, afirma. ;Se não tivermos o mesmo benefício que outros estados, não vai nos restar outra alternativa;, complementa René Fernando Lima, gerente comercial da distribuidora de alimentos BSB.
Composição
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), criado em 1975 pela Lei Complentar n; 24, é formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal e pelo ministro da Fazenda. Trata-se de um órgão deliberativo, com a missão de garantir a harmonização tributária no país. As reuniões são realizadas trimestralmente.