A reação da sociedade e de entidades contra o uso de armas de choque pelas equipes do Departamento de Trânsito levou o governo a suspender temporariamente a medida, mas representantes do Detran já preparam os argumentos para os próximos debates sobre o assunto. De acordo com a direção do órgão, as pistolas não letais poderão substituir os revólveres hoje utilizados pelos agentes ; únicos fiscais de trânsito do país a terem porte de arma. O diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, defende que as tasers são mais seguras pois, além de não letais, acabam por intimidar ainda mais possíveis agressões. ;A médio prazo, nosso objetivo é promover a substituição do emprego da arma de fogo pelas pistolas de choque;, afirmou Bezerra ao Correio.
Apesar da defesa apresentada pelo diretor do Detran, o uso desse instrumento gerou muita controvérsia. A Ordem dos Advogados do Brasil promete recorrer à Justiça, caso as tasers sejam utilizadas em operações. E o Conselho Regional de Medicina alerta para o risco que o choque elétrico pode representar, já que há casos de mortes relacionadas ao uso da taser.
As pistolas não letais são controversas e condenadas por médicos. Segundo a organização não governamental Anistia Internacional, foram registradas 334 mortes por taser nos Estados Unidos, entre 2001 e 2008. A medida também foi criticada porque o governo desembolsou US$ 176 mil (R$ 334 mil) para a compra dos 220 equipamentos. Especialistas afirmaram ainda que não haveria necessidade para um número tão grande de pistolas, já que nunca há 220 agentes simultaneamente nas ruas.
José Alves Bezerra alega que a arma de fogo funciona como um recurso extremo para o agente. Com isso, o agressor pode acreditar que o funcionário do Detran não fará uso do revólver, o que pode facilitar a ocorrência de uma agressão. ;Já com a taser, o agressor fica mais alerta, pois saberá que o agente tem um meio mais eficiente de se defender, porque a arma não é letal e as consequências são menores;, justifica Bezerra. Segundo ele, a adoção do equipamento faz parte de uma política de ;uso progressivo da força;, preconizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Significa dizer, explica Bezerra, que o agente de segurança deve empregar a força de acordo com o risco que cada situação apresenta.
A concessão de porte de arma aos funcionários do Detran foi instituída em 1998. No entanto, havia problemas formais na legislação e, em 2003, foi promulgada a Lei Distrital n; 3.190, que regulamenta o porte para todos os agentes do Detran. O texto também estabelece que a aquisição de revólveres é responsabilidade do próprio órgão. Esses armamentos são os mais utilizados em blitzes, em operações conjuntas com a Polícia Civil e em fiscalizações noturnas.
Questionamentos
O Ministério Público do Distrito Federal apontou, em 2009, a inconstitucionalidade das leis por entender que apenas a União teria a prerrogativa de legislar sobre o porte de armas. Além disso, o MP alegou que as categorias funcionais habilitadas para utilizar armas de fogo estão expressamente definidas no Estatuto do Desarmamento, impossibilitando que leis distritais ampliem as hipóteses previstas no estatuto.
Outras corporações já enfrentaram a mesma polêmica, a exemplo de guardas municipais, que não são considerados autoridades policiais, mas que circulam armados em diversas cidades brasileiras. Para a especialista em segurança pública Marcelle Figueira, professora da Universidade Católica de Brasília, os tasers são mais adequados às necessidades do Detran do que a arma de fogo. ;O agente de trânsito tem todo o direito à segurança e, se as agressões estão se mostrando um fato repetitivo, sou a favor da utilização;, afirma.
O especialista em trânsito Luís Miúra, ex-diretor do Detran, afirma que é uma tendência nacional armar as equipes de fiscalização, mas ele garante ser contra a utilização de armas de fogo. ;Tecnicamente e legalmente, sou contra o porte para agentes de trânsito. A não ser que a legislação dê ao agente o poder de polícia. Porque, hoje, ele tem poder de polícia administrativa, mas não poder de polícia de segurança pública;.
O que diz a lei
O porte de armas para agentes de trânsito do Distrito Federal foi concedido à categoria por meio da Lei Distrital n; 2.176, de 1998. O documento altera uma legislação anterior para incluir o Departamento de Trânsito do DF no rol de instituições com permissão para uso de armamento. O órgão se junta às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros, que são as corporações cujos funcionários podem ter arma. O artigo 5; da Lei Distrital n; 3.190, de 2003, estabelece que o Departamento de Trânsito fornecerá armas de fogo aos agentes de trânsito quando eles estiverem no exclusivo exercício das atribuições do cargo e determina que os custos da aquisição dos armamentos sejam de responsabilidade orçamentária do próprio órgão.