O Código de Defesa do Consumidor, há 21 anos em vigor, imprimiu melhorias significativas na vida dos cidadãos brasileiros. Com um texto claro e abrangente, a Lei n; 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como CDC, modificou as relações de consumo e impôs mais transparência e respeito entre fornecedores e clientes. Nessas duas décadas, ocorreram muitas outras transformações no mercado que não decorreram somente da legislação, mas do avanço da tecnologia. As compras pela internet e a recente ascensão da classe C, que expandiu o consumo das famílias antes de baixa renda, fazem parte desse cenário, não previsto pelos legisladores que elaboraram o Código.
A falta de previsão legal dessa nova realidade motivou um movimento para reformar o CDC. Prevista desde o ano passado, a atualização está mais perto do que nunca de sair do papel. A estimativa é que a comissão de juristas destacada exclusivamente para rever o que precisa ser atualizado entregue os trabalhos no próximo dia 19.
O grupo de especialistas foi criado em dezembro do ano passado pelo presidente do Senado, José Sarney. Eles receberam a incumbência de apresentar versões para um anteprojeto dentro de um prazo de 80 dias. No entanto, até a data-limite, 13 de junho, os trabalhos não estavam concluídos. Houve a necessidade de realizar mais reuniões, debates e audiências públicas sobre o tema e de ouvir também a população, o que motivou a prorrogação do prazo de fechamento da proposta.
Tramitação
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Leonardo Bessa, que integra a comissão, explica que as versões preliminares ficaram prontas em junho e trazem três novidades: nas áreas de comércio eletrônico, no processo de superendividamento e também sobre as ações coletivas (veja quadro). ;Nesta semana ainda faremos as últimas audiências e, logo depois, vamos nos reunir para avaliar quais pontos serão modificados e sugestões serão acolhidas;, afirma.
Depois de pronto, o documento segue para o senador Sarney, que o levará, na forma de projeto de lei, para avaliação da Casa. ;Provavelmente, a tramitação será rápida. O que estamos fazendo é incluir o que falta no Código. Não é o fim do mundo, as pessoas hoje conseguem ter os direitos reconhecidos de forma indireta, mas vamos detalhar para tornar o processo mais rápido. É um instrumento que conta a favor;, resume Bessa.
Para ele, as modificações feitas ao longo dos anos por deputados e senadores no Congresso Nacional não foram significativas. ;Há uma que trata sobre contratos de adesão, que é preciso ter um tamanho mínimo para a letra, número 12. A lei já dizia que precisava ser legível, mas não detalhava o tamanho. Veja, não foi ruim, mas não mudou nada;, argumenta.