Com a aprovação da Lei n; 4.611/2011, que regulamenta o Estatuto das Microempresas no Distrito Federal, várias novas possibilidades se abrem para quem tem pequenos negócios. Uma das principais é a oportunidade de fechar um número maior de contratos com a administração pública local, que fica obrigada a dar exclusividade a essas companhias em licitações de até R$ 80 mil e fechar com elas no mínimo 10% de suas compras de produtos e serviços. A fim de garantir o cumprimento da regra, que entra em vigor no próximo dia 1;, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Governo do DF (GDF) assinaram um termo de cooperação e a entidade já começou a ministrar um curso para funcionários públicos. A intenção é aumentar a quantidade de empresas que têm como clientes com órgãos distritais.
Segundo dados da Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, em 2010 e 2011, 32% dos 90 mil pequenos empreendimentos existentes em Brasília e região ; ou seja, 28,8 mil ; negociaram com o GDF.
Sílvio Sakata, subsecretário de Apoio e Fomento à Pequena Empresa, diz que o número mostra um cenário favorável. Mas enfatiza que há espaço para ampliá-lo, e que a nova legislação trará incremento à qualidade dos serviços prestados por micro empreendedores. ;Queremos que os empresários ampliem não só seus negócios e sejam bons fornecedores de bens e serviços para o governo;, afirma.
Para Fernando Neves, secretário-geral do Sebrae no Distrito Federal, a aprovação das normas que beneficiam micro e pequenas empresas (veja as principais regras no quadro) constitui um avanço. No entanto, ele ressalta a necessidade de fiscalização e acompanhamento da implementação da nova lei, a fim de que o segmento tenha desenvolvimento real. ;Para que a regulamentação tenha seus efeitos, é necessário um trabalho de intervenção;, defende.
Neves acredita que a qualificação dos servidores públicos locais, que está sendo ministrada na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ajudará a aproximar os responsáveis pelas compras e contratações do GDF da realidade dos pequenos empresários. Uma primeira turma, com 25 alunos, concluiu o curso no último dia 21. Mais três estão previstas para este ano. A intenção é formar de 200 a 240 pessoas até o fim de 2011 e 500 até a metade do ano que vem.
Competitividade
O Sebrae planeja também oferecer capacitação aos micro empreendedores. ;Para negociar com o serviço público é preciso atender a algumas qualidades e especificidades. É necessário melhorar o produto, o design, a embalagem e também ter conhecimento sobre legislação;, diz Fernando Neves.
De acordo com ele, os cursos para empresários devem ser gratuitos, a exemplo dos direcionados a funcionários públicos, mas só devem estar disponíveis em 2012. No entanto, uma prévia do que será ensinado poderá ser conferida em palestras e seminários do Fomenta Distrital, evento que ocorrerá com a Feira do Empreendedor, de 5 a 9 de outubro, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Marcos Eland, 40 anos, é proprietário da Eservice, empresa de pequeno porte que presta serviços de impressão. Atualmente, 15% da carteira de clientes é formada por órgãos governamentais. Com a nova lei, Eland espera conseguir elevar o patamar para 30%. ;Acredito que a legislação é um passo positivo para a competitividade do setor. A pequena empresa, que é a que mais cria empregos no país, vai sentir a necessidade de investir em organização e gestão;, opina.
Para saber mais
Aplicação de lei federal
A Lei n; 4.611/2011, aprovada pela Câmara Legislativa do DF pouco antes do recesso parlamentar e recentemente sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, regulamenta uma legislação federal mais ampla. Trata-se da Lei n;123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esta prevê benefícios para empreendedores de pequeno porte em todo o território nacional. A partir das diretrizes que institui, cada região deve legislar segundo suas peculiaridades e perfil econômico. O Distrito Federal foi a última unidade da Federação a regulamentá-la.
Privilégios previstos na Lei n; 4.611/2011
; Toda licitação de compra do governo local que não ultrapasse R$ 80 mil terá participação exclusiva de micro e pequenas empresas. No mínimo 10% dos contratos da administração pública devem ser com pequenos empreendedores.
; O Estatuto prevê o fim de quaisquer taxas para abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro de microempreendedores individuais, além de maior rapidez no processo.
; Redução da alíquota do IPTU de 1% para 0,3% para empresas que tenham alcançado, no ano anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O empreendedor precisa trabalhar no local onde mora para usufruir desse benefício fiscal.
; Vistorias serão realizadas somente após o início da operação da empresa e quando a atividade apresentar grau de risco compatível com o procedimento.
; Empresas sem funcionamento há pelo menos três meses poderão pedir a baixa nos registros dos órgãos públicos independentemente do pagamento de débitos tributários, previdenciários ou trabalhistas, o que não elimina a cobrança dessas dívidas posteriormente.
; Em uma licitação, se uma grande e uma pequena empresa empatarem o preço, a pequena tem direito de preferência, mas fica impedida de terceirizar os serviços.
; O Simples Candango é extinto e passa a valer somente o Simples Nacional, para não haver duplicidade.
; As cantinas escolares podem se registrar como micro e pequena empresa, ou como empreendedor individual.