O pãozinho torrado com manteiga antes da refeição ajuda a forrar o estômago, e é bem recebido por grande parte dos clientes nos restaurantes. Mas nem sempre os consumidores estão cientes de que terão que pagar pela comodidade. Em São Paulo, foi sancionada esta semana uma lei que regulamenta o serviço de couvert, tornando obrigatória a descrição do preço e da composição do serviço. A norma, que entra em vigor em outubro, também proíbe o fornecimento sem solicitação prévia. Se houver descumprimento, o cliente não precisa pagar. No Distrito Federal, onde ainda não há regulamentação semelhante, a adoção de uma medida do tipo tem defensores e críticos.
A bancária Elga Raquel da Silva Marques, de 29 anos, acha justo que as informações fiquem mais claras para o cliente. ;Acho que é uma lei com potencial para pegar. Para mim, deveriam criar algo parecido aqui no DF;, defende. ;As pessoas têm que saber o que estão comprando e quanto elas vão pagar pelo serviço.;
Não são todos os frequentadores de bares e restaurantes que concordam com Elga. O procurador federal Daniel Miranda, 29 anos, diz que não se aborrece quando uma entrada não solicitada chega à mesa. ;Eu não me sinto tolhido de recusar uma entradinha que não pedi. Essa é uma informação que deveria estar clara para todos os clientes. Não acho que deveria haver uma lei para falar disso, pois parece óbvio;, opina.
O funcionário público Daniel Marchi, 30 anos, também é contra a criação de uma norma para orientar como os restaurantes devem se portar na hora de servir os aperitivos. ;Se é uma propriedade privada, são os donos que devem regular isso;, acredita.
Legislação
Na verdade, as regras do serviço de couvert não podem ser definidas ao bel-prazer dos estabelecimentos. Como qualquer relação de consumo em território nacional, a prática é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação de alcance nacional. ;O CDC coloca como um direito básico que o fornecedor deve prestar informações claras e adequadas sobre os produtos e os serviços. Se o empresário deixa de avisar que o couvert custa dinheiro, torna-se cobrança indevida;, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcom), Héctor Valverde Santana. Mas ele reconhece que apesar, de a norma ser clara, as violações são frequentes. É uma coisa que tem dado problema pela má prática dos comerciantes;, diz.
O consultor jurídico Rodrigo Daniel, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), afirma que, apesar de o assunto estar coberto pelas determinações do CDC, uma legislação específica seria bem-vinda. ;A regulamentação sempre ajuda no sentido de conter os abusos e aumentar a fiscalização. É importante;, defende.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no DF (Abrasel-DF), Jaime Recena, considera a lei paulista ;falta do que fazer;. E dispara contra a ideia de uma norma análoga em Brasília. ;Deveriam se preocupar com legislações para melhorar educação, saúde e segurança. Se o cliente não quer (o couvert), ele fala e o garçom retira: simples assim;, diz. Recena garante não se lembrar de problemas relacionados ao assunto em estabelecimentos locais.
Oswaldo Morais, presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão responsável por proteger os cidadãos contra práticas lesivas, acha que, em lugar de leis adicionais, deveria haver mais fiscalização e campanhas para divulgar os direitos de consumo. ;Hoje, temos uma equipe desfalcada, de seis fiscais. É difícil atender toda a demanda do DF. Mas, após o concurso público deste ano, o problema será resolvido;, afirma.
Colaborou Diego Amorim
Proteção ao consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei
n; 8.078/1990. O CDC trata de forma ampla da defesa aos direitos de consumo, mas a partir de suas diretrizes podem ser estabelecidas legislações pontuais e específicas, com o fim de deixar mais claro o entendimento sobre determinados assuntos e reforçar a proteção contra práticas abusivas.