O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) isentou o site Mercado Livre de pagar indenização a uma internauta que teria tido prejuízo durante uma transação comercial. A Justiça alega que a empresa não é responsável pelo dano, já que a usuária do site deixou de seguir as normas expressas no portal de compras.
Segundo o processo, Michele Jader Pandini teria vendido um produto por meio do site e enviado ao comprador sem antes ter recebido o dinheiro. Ela teria recebido um e-mail falso indicando o pagamento. O Mercado Livre, contudo, alerta para que nenhuma mercadoria seja enviada antes de o dinheiro já estar depositado na conta bancária do vendedor. O 1; Juizado Cível de Brasília decidiu, em fevereiro deste ano, que o site de compras deveria indenizar a consumidora em R$ 1950.
O TJDFT concluiu, no entanto, após recurso da empresa Mercado Livre, que o portal "não pode ser responsabilizado pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelos usuários".