postado em 06/09/2011 18:45
A Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a pagar indenização de R$ 17.571,66 a uma moradora de Águas Claras que sofreu danos materiais em casa por conta de um vazamento de água dos canos da companhia. Ainda cabe recurso da decisão.De acordo com o processo, o vazamento causou rachaduras na estrutura da casa. Eliane Souza, moradora do local, relata que gastou R$ 23 mil para os reparos. Além disso, durante o período de 12 meses da reforma, Eliane alega que precisou sair do imóvel e passou a pagar aluguel de R$ 900.
Em sua defesa, a Caesb se responsabilizou parcialmente, esclarecendo que o problema ocorreu durante um procedimento regular da empresa. Além disso, trabalhou com o orçamento dado por Eliane e se propôs a pagar 50% do valor necessário para a recuperação do imóvel. Sustentou ainda que a autora do processo não teria direito à reposição do dinheiro pago em aluguel por não ter informado à empresa a necessidade de sair de casa.
Apesar de a moradora ter apresentado vários orçamentos relativos ao ressarcimento, o magistrado estabeleceu que os valores do primeiro documento mostrado valeriam. A Caesb deverá pagar R$ 12.171,66 pelos gastos de recuperação da casa e R$ 5,4 mil pelo valor equivalente a seis meses de aluguel.
O juiz decidiu que não há valores a serem pagos por danos morais, já que em nenhum momento houve negativa da Caesb em reparar o prejuízo.