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Cidades

Lei distrital obriga divulgação do prazo de validade dos produtos em oferta

Procon promete fiscalizar, mas pede ajuda aos clientes. Supermercados reclamam dos detalhes e podem repassar aos preços o custo com empregados

Aproveitar as promoções do supermercado é uma rotina na vida da professora de inglês Sílvia Dani, 48 anos. Mas a busca pelo menor preço resultou em uma descoberta preocupante. Muitas vezes, os produtos com preços abaixo da tabela estão a 24h do prazo de vencimento. Para evitar que o brasiliense leve para casa uma quantidade de mercadorias maior do que consegue consumir em um período seguro, o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou ontem a Lei distrital n; 4.621, do último dia 23, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem a data de validade de bens de consumo humano ou animal em promoção.



A professora conta que tinha o hábito de olhar o prazo de validade dos produtos, mas a descoberta a deixou ainda mais atenta. ;Dou uma atenção especial aos mais perecíveis, como iogurte, por exemplo. Já encontrei, em promoção, até produtos fora do prazo. A lei é mais um motivo para ficarmos de olho. Agora, se a informação não estiver clara, podemos reclamar;, diz Sílvia.

A auxiliar de farmácia Marilúcia Rodrigues, 40 anos, tem a mesma opinião, mas teme que a lei não seja realmente aplicada. ;Eu vou reclamar. Quando compro um produto vencido, vou ao supermercado e troco no mesmo dia. Quero ver o governo fiscalizar.;

O projeto que deu origem à lei é de autoria dos deputados Chico Vigilante e Eliana Pedrosa. Segundo o texto, a data de validade do produto tem que ser exibida com anúncio da promoção em destaque e juntamente com o valor. Se a divulgação for oral, o anunciante deve falar a data ao microfone. Caso o supermercado desobedeça a lei, será punido com multa, ou será obrigado a fazer uma nova propaganda, com a data e se desculpar perante aos clientes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (veja O que diz a lei).



Para a advogada especialista em direito do consumidor Maria Inês Dolci, o consumidor tem o direito de saber porque um determinado produto está em promoção, para decidir se vai comprar e qual a quantidade levará. Ela ressalta ainda que a população deve fiscalizar e reclamar com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). ;Se a população ficar alerta, a lei terá um resultado positivo. Ela garante duas coisas importantes, o direito à informação, que deve ser o mais clara o possível, e o de decidir se vai levar ;, analisa.

Fiscalização
O diretor do Procon, Oswaldo Morais, promete fiscalizar. Ele pede, em contrapartida, que a população denuncie ao órgão, para dar efetividade às batidas nos supermercados. ;Se a data não está clara, e o consumidor compra mais do que poderá consumir até a validade do produto, perderá financeiramente e colocará a saúde em risco se ingerir um alimento, por exemplo, fora do prazo;, alerta.

O vice-presidente da Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), Onofre da Silva, garante que os supermercados vão se adaptar, mas reclama da exigência de detalhes da lei. Segundo ele, a durabilidade da promoção indica a segurança do consumo de determinados produtos. ;Isso dá mais trabalho aos operadores. Eles vão ter que colocar a data em cada cartaz de produto em oferta. A lei tira um tempo de trabalho que poderia ser utilizado para outras necessidades também importantes. Se for preciso aumentar a mão de obra para isso, as despesas farão diminuir o número de ofertas. De qualquer forma, vamos debater a lei e nos adaptar a ela o quanto antes;, garante.

O que diz a lei
A Lei n; 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura às pessoas, entre outros, o direito à informação. A violação implica multa que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, dependendo do tamanho da empresa, da gravidade da infração e se houver reincidência. O estabelecimento que não colocar nos anúncios de promoções a data de validade do produto destinado ao consumo humano ou animal será punido de acordo com o artigo 56. Além do pagamento de multa, o texto prevê apreensão ou inutilização da mercadoria, a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, a suspensão temporária de atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a imposição de contrapropaganda, que pode ser, no caso um pedido público de desculpas do estabelecimento, bem como a divulgação correta da promoção, com a durabilidade da mercadoria.