A partir de hoje, os shoppings de Brasília são obrigados a garantir a gratuidade dos estacionamentos internos quando o consumidor gastar um valor equivalente ao dobro do que foi cobrado pelo tempo de ocupação da vaga. O período mínimo de permanência também passou de 15 minutos para uma hora. O benefício é garantido pela Lei distrital n; 4.624, de terça-feira última, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do DF. O projeto é de autoria do deputado Agaciel Maia. Para obter a vantagem, o brasiliense terá que apresentar a nota fiscal da compra com a data do dia e, se ficar mais de seis horas no estabelecimento, perde a regalia. Os shoppings terão ainda que divulgar aos clientes o conteúdo da nova regra.
Embora o texto legal não informe quem será o órgão fiscalizador, prevê advertência, multa e a cassação de alvará de funcionamento caso haja descumprimento. O diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais, garantiu que, caso o consumidor seja lesado, poderá procurar a instituição, que registrará a queixa até que o GDF determine quem deverá vigiar os centros de compras. ;O cliente que saía correndo do shopping para pagar mais barato no estacionamento vai poder olhar os preços com calma;, elogiou.
Reação
O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sahyoun, avisou que os estabelecimentos vão ingressar com pedido de liminar à Justiça para suspender a aplicação da norma distrital. Na sua opinião, trata-se de mais uma lei inconstitucional por interferir no direito à livre iniciativa.
Segundo Sahyoun, caso a norma vigore, o cliente acabará pagando o preço do estacionamento na compra dos produtos. ;Como o poder público interfere na gestão de um equipamento particular querendo tomar decisões? Temos que pagar o IPTU do estacionamento e garantir a segurança dos carros. Essa lei foi sancionada no Rio de Janeiro e foi considerada inconstitucional. Em São Paulo, nem chegou a ser sancionada;, lembrou.
Para o advogado especialista em direito do consumidor e dos contratos Paulo Roque Khouri, a lei não vai durar. Ele se baseia no mesmo argumento que Sahyoun. Quando o Supremo Tribunal Federal analisou leis semelhantes, não reconheceu o direito de os estados legislarem sobre a matéria, que ofende o direito de propriedade. ;A lei ofende a uma norma do Direito Civil. No Brasil, os estados fixam normas sobre o que a União não legislar. E o direito do consumidor está com o governo federal. A não ser que eles mudem os precedentes, essa lei tem grandes chances de ser julgada inconstitucional; avaliou. (LC)
Respaldo constitucional
O artigo 174 da Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica. A liberdade de iniciativa vale para a indústria, o comércio e também para contratos. Segundo o texto, o mercado de estacionamentos está coberto por essa norma.