As pretensões políticas do ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que manifestou intenção de se candidatar a prefeito de Luziânia (GO) nas eleições de 2012, estão nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que enquadrou Roriz no pleito passado. Nos bastidores, a maior parte dos ministros do Supremo defende que o tema seja julgado antes das eleições municipais, marcadas para outubro do ano que vem.
O processo a ser analisado é uma ação declaratória de constitucionalidade, protocolada em maio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento tratará de cada ponto da Lei da Ficha Limpa, inclusive daqueles que mais interessam a Roriz: a alínea que define a inelegibilidade para casos de renúncia e a retroatividade da norma.
Quatro ministros do Supremo ouvidos pelo Correio entendem que Roriz, atualmente, está inelegível. Um deles considera ;um absurdo; a pretensão do ex-governador do DF de mudar o domicílio eleitoral para Goiás com objetivo de disputar a prefeitura de Luziânia. O magistrado, que preferiu não ser identificado porque julgará o caso, alerta que a Lei da Ficha Limpa está em vigor e, segundo ele, se as eleições fossem hoje a regra valeria em sua integridade.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforça que a lei continua valendo. ;Há outras impugnações, mas, por enquanto, o Supremo disse apenas que a lei não valia para as eleições de 2010;, observa. De acordo com o procurador, não há dúvida de que, no momento, ;Roriz continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa;.
O ministro Celso de Mello, do STF, acredita que no caso de Roriz ;o litígio se renovará; até o pleito de 2012. ;Há um consenso no sentido de que é preciso analisar a compatibilidade da lei com a Constituição Federal antes das eleições do ano que vem;, disse.
O ex-governador aposta todas as fichas na possibilidade de o Supremo delimitar a aplicação da lei para casos ocorridos depois de sua publicação, em 7 de junho de 2010. Se essa for a decisão, Roriz não ficará inelegível, uma vez que renunciou ao mandato de senador em julho de 2007.
Nos julgamentos anteriores relativos à validade da lei, a maior parte dos ministros do Supremo não adiantou posição sobre a retroatividade da lei. Nas duas vezes em que o assunto foi debatido em plenário, os magistrados se limitaram a julgar a aplicação da norma para as eleições de 2010. A decisão final, tomada somente em março de 2011, por seis votos a cinco, foi a de que a norma não tinha eficácia no pleito de outubro passado. O motivo é o fato de a regra ter sido publicada menos de um ano antes das eleições.
Substituta
Um mês antes da disputa ao Palácio do Buriti no ano passado, Roriz foi enquadrado pela lei. Assim, decidiu renunciar a candidatura ao Governo do Distrito Federal e lançou sua esposa, Weslian Roriz (PSC), que acabou derrotada, no segundo turno, por Agnelo Queiroz (PT).
Os ministros do STF também julgarão a constitucionalidade da alínea K da regra. O trecho prevê a inelegibilidade de oito anos, contados a partir do término do mandato, para políticos que renunciarem a cargo eletivo. Roriz teria mandato até janeiro de 2015. Assim, caso mantida a validade dessa alínea da lei, ele ficará impedido de se candidatar até 2023.
Procurado pela reportagem, o assessor de Roriz, Paulo Fona, afirmou que a expectativa do político é de que o julgamento ocorra antes do período eleitoral, ;até para não se repetir o que ocorreu com a eleição do ano passado;. ;Quando ele renunciou, não havia nenhuma regra que proibia;, defende Fona.
Intenso debate
Em setembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal se debruçaram por dois dias para discutir se Joaquim Roriz poderia concorrer ao GDF. Depois de um intenso debate, porém, os magistrados da mais alta Corte do país não conseguiram chegar a um consenso. Com a votação empatada em 5 x 5, os ministros saíram de cena sem tomar uma decisão. Descontente com o impasse, Roriz abriu mão da condição de postulante.