Jornal Correio Braziliense

Cidades

Motoboys terão que seguir legislação específica do Contran

Entregadores de pizza ou de remédios e o restante das pessoas que ganham o sustento do mês sobre duas rodas têm um ano para se adequar às exigências legais. A partir de 4 de agosto de 2012, os motoboys precisarão seguir uma série de normas para não serem pegos pela fiscalização. Entre as novas regras, estão a instalação de equipamentos de segurança nos veículos usados para o transporte de mercadorias e a formação em cursos específicos (veja arte).

Dos quase 249 mil condutores habilitados a conduzir motocicletas no Distrito Federal, pelo menos 18 mil atuam como motoboys. A função foi reconhecida como atividade profissional há três anos (leia O que diz a lei) e regulamentada por duas resoluções posteriores do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além de fazer as adaptações necessárias e participar do curso de formação, os profissionais do ramo precisarão ter idade superior a 21 anos e pelo menos dois anos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Para garantir a segurança nas ruas, os motoboys terão ainda de frequentar aulas de noções básicas de cidadania, das leis do trânsito, dos cuidados e dos perigos do transporte sobre duas rodas. No caso do DF, o Departamento de Trânsito (Detran) garantiu que organizará o curso para o exercício da atividade, mas admitiu que o cronograma de aulas ainda não foi definido. A formação tem de ser válida em todo o território nacional e pode ser ministrada por profissionais de entidades e instituições autorizadas pelo órgão de trânsito de cada estado.

As novas regras se baseiam na diminuição dos índices de acidentes. Há 12 anos envolvido com tele-entregas, o motoboy Everton Luiz de Oliveira, 36 anos, reconhece a necessidade de exigências de itens de segurança para a categoria.

Ele trabalha em uma lanchonete de Sobradinho e, além de usar o colete fluorescente, instalou um mata-cachorro e um corta-pipa no veículo. ;A profissão é perigosa. A gente passa aperto todos os dias;, atenta. Everton sofreu um acidente de trabalho há seis anos. ;É uma coisa normal. Quase todo mundo já se machucou pelo menos uma vez.;

Embate
A maioria das normas vale também para os mototáxis. O serviço, porém, não é autorizado na capital e as cerca de 2 mil pessoas que atuam no ramo esperam o reconhecimento da atividade pelo Executivo local. ;Há a legislação e a regulamentação no âmbito federal. A única coisa que falta é a boa vontade do Governo do DF;, defende o presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do DF, Luiz Carlos Galvão. Segundo ele, a categoria gera empregos e, com a legalização, deverá se adequar às regras estabelecidas para o exercício da profissão.

Mesmo em situação irregular, há pontos de mototáxi em várias regiões administrativas. De acordo com o Detran, a prestação do serviço no DF depende da aprovação de uma lei distrital pela Câmara Legislativa. Enquanto isso, segundo o órgão, não há meios para a regularização dos veículos, e quem for pego pela fiscalização será autuado por transporte remunerado de passageiros sem autorização do Estado.

Maioria masculina

Os dados aferidos até março deste ano contabilizam 248.997 habilitações para motociclistas emitidas pelo Detran-DF. Do total, 90% dos documentos são do público masculino. Atualmente, estão registrados 225.051 homens sobre duas rodas, contra apenas 23.946 mulheres.

O que diz a lei

A Lei n; 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, os mototaxistas, e em entrega de mercadorias e em serviços comunitários, os motoboys. De acordo com a legislação, as motocicletas e motonetas destinadas a essas funções somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão de trânsito local. Entre as várias exigências, estão a aprovação em curso especializado, o registro como veículo da categoria de aluguel, a instalação de equipamentos de segurança e a inspeção semestral para verificação dos aparelhos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a legislação.

A Resolução n; 350, de 2010, instituiu a grade curricular do curso obrigatório, que deve ter validade nacional. Já a Resolução n; 356, do mesmo ano, define as características dos equipamentos de segurança que serão instalados nos veículos, além de determinar penalidades aos infratores. Segundo o documento, os municípios devem criar uma legislação própria para regulamentar a prestação dos serviços dos mototáxis e dos motoboys, com normas complementares adequadas às peculiaridades locais.