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Cidades

Justiça condena empresa de ônibus por queda de passageira ao desembarcar

Uma passageira que se feriu depois de cair do ônibus por descuido do motorista conseguiu, na Justiça, uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A viação Veneza foi condenada por unanimidade pela 2; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e não cabe mais recurso.

De acordo com informações do processo, fornecidas pelo TJDFT por meio da assessoria de imprensa, a autora do processo pegou um ônibus na W3 Norte com destino ao Itapoã. No momento em que desembarcava, o motorista acelerou, provocando a queda da mulher. Ela foi levada ao Hospital Regional do Paranoá pelo Corpo de Bombeiros, onde médicos contataram a torção no tornozelo esquerdo, arranhões no joelho direito e machucado na mão.

A empresa contestou a acusação e alegou que a culpa foi da passageira, que teria se desequilibrado e caído sozinha ao descer. A Veneza sustentou que o motorista parou para socorrer a vítima e ela teria dito que não precisava de ajuda e, portanto, não havia provas de que o fato teria ocorrido conforme narrado pela autora do processo.

Na decisão, o juiz levou em conta os depoimentos de testemunhas, que reforçaram a versão da vítima. Os desembargadores decidiram que ficou comprovado que a mulher sofreu lesões corporais quando efetuava o desembarque.